O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos diretórios dos partidos instalados nas cidades de Mirandiba e Carnaubeira da Penha que se atenham às medidas necessárias para o cumprimento das cotas de gênero, seguindo a proporção de no mínimo 30% de candidatas para 70% de candidatos para cada partido ou coligação, como previsto em Lei nº 9.504/97.
Os partidos também devem atentar ao tempo de propaganda na TV e no rádio, aos recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário, que devem seguir a proporção pela quantidade de mulheres candidatas em cada legenda partidária, sempre respeitando o mínimo de 30% para o tempo de propaganda e para os recursos financeiros, que aumenta à medida que haja mais mulheres.
Outra orientação é a recusa de ações que possam configurar violência política de gênero. Segundo o Promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto, "é preciso que não haja assédio, constrangimento ou ameaça, por qualquer meio, a candidatas a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia."
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