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Romance e patrimônio: o que todo casal precisa saber antes de oficializar a união

“Casamento também é uma parceria legal e patrimonial”, destaca o advogado Felipe Dutra.

12/06/2025 às 15h48
Por: Agenda News PE
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Foto: divulgação
Foto: divulgação

Nesta quinta-feira (12/06), enquanto casais celebram o Dia dos Namorados com flores, declarações e jantares românticos, especialista lembra que a data pode ser uma boa oportunidade para conversar sobre o futuro da vida a dois. Um dos temas que merece atenção é o regime de bens — a forma legal que define como será administrado o patrimônio do casal durante a união e o que acontece com os bens em caso de separação ou falecimento.

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No Brasil, essa escolha tem efeitos diretos na vida financeira e jurídica do casal. O advogado Felipe Dutra, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE, alerta que o assunto ainda é pouco discutido entre os casais, apesar da sua importância. “É uma conversa que todo casal deveria ter antes de formalizar a união. Entender o regime de bens evita conflitos e traz mais segurança para ambos”, afirma.

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O regime de bens pode ser escolhido no momento do casamento ou da união estável e, em alguns casos, exige um pacto antenupcial registrado em cartório. Quando não há definição, a lei estabelece automaticamente a comunhão parcial de bens.

Esse é justamente o regime mais comum no país. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, independentemente de quem comprou. Já os bens que cada um já possuía antes do casamento, assim como heranças e doações, continuam sendo individuais.

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Outro modelo é a comunhão universal de bens, que une todo o patrimônio dos cônjuges, incluindo os bens adquiridos antes da união e as heranças, salvo se houver cláusula que exclua essa comunicação. Esse regime só pode ser adotado com a assinatura de um pacto antenupcial.

Há ainda a separação total de bens, onde cada um mantém sua autonomia patrimonial. Nesse caso, mesmo os bens adquiridos durante o casamento permanecem sob a propriedade individual de quem comprou. Não há partilha em caso de separação ou morte, e o pacto antenupcial também é necessário — exceto em situações específicas determinadas por lei, como casamentos com pessoas acima de 70 anos.

Mais do que um detalhe jurídico, o regime de bens impacta diretamente no dia a dia e no planejamento do casal. Por isso, conversar sobre o tema com clareza e responsabilidade é essencial. “O amor é importante, mas precisa vir acompanhado de diálogo e informação. Casamento também é uma parceria legal e patrimonial”, destaca Felipe Dutra.

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